CONSULTÓRIOS VETERINÁRIOS

São estabelecimentos de propriedade de Médico Veterinário, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinações de animais, sendo vedada a internação e realização de cirurgia.

Conforme Resolução do CFMV nº 680/2000 , Art. 50. “Os Consultórios Veterinários quando do registro obedecerão a numeração seqüencial de Pessoa Jurídica.

Parágrafo único. Anualmente os Consultórios estarão sujeitos ao pagamento de Certificado de Regularidade”.

CLÍNICA VETERINÁRIA
É o estabelecimento onde os animais são atendidos para consulta, tratamento clínico-cirúrgicos, funciona em horário restrito, podendo ou não ter internamentos, sob a Responsabilidade Técnica e presença de médico veterinário.

Pode ser veterinário autônomo, empresa prestadora de serviços ou constar no objetivo social de uma empresa.

HOSPITAL VETERINÁRIO

Hospitais Veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, de funcionamento obrigatório  em período integral (24 horas), com a presença permanente e sob a  responsabilidade técnica de médico veterinário.

Procure saber onde se enquadra a empresa em que você leva seu melhor amigo (a) e saiba seus direitos e deveres.